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Por que escolher a AIG para o seguro de Responsabilidade Civil Geral?

Empresas podem sofrer com riscos antes, durante ou depois sua operação e até mesmo da prestação de um serviço ou oferta de um produto. Ainda mais, há leis que obrigam empresas a assumir a responsabilidade por danos causados a terceiros, o que pode comprometer a continuidade do seu negócio. 

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral da AIG oferece coberturas contra diversos tipos de prejuízos e danos a terceiros que uma empresa está sujeita, desde modalidades básicas a apólices combinadas que contemplam o universo de atuação corporativo.

Vantagens AIG

Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado de seguros, o seguro de Responsabilidade Civil Geral da AIG oferece outras vantagens: 

Soluções Responsabilidade Civil Geral da AIG

Eventos cobertos pela apólice de Responsabilidade Civil Geral da AIG

  • Produção e geração de energia;
  • Indústria química;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Instituições financeiras;
  • Produtos de higiene e cosméticos;
  • Máquinas e equipamentos em geral;
  • Escolas, hotéis, restaurantes e clubes;
  • Alimentos e bebidas;
  • Agronegócio/Serviços Agrícolas;
  • Comércio e Serviço;
  • Comunicações;
  • Hotéis e restaurantes;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Tecnologia da informação;
  • Têxtil e calçados;
  • Vidros, Cerâmicas e Refratários.

  • Operações Amplas - Operações Industriais e/ou Comerciais;
  • Prestação de Serviços em Locais de Terceiros, inclusive visitas temporárias em países estrangeiros;
  • Empregador, inclusive visitas temporárias em países estrangeiros - Facultativa;
  • Carga, Descarga, Içamento e/ou Descida;
  • Movimentação de Mercadorias e/ou Produtos;
  • Cruzada Simples;
  • Obras de Manutenção;
  • Circulação de Equipamentos;
  • Contingente de Veículos, incluindo transporte de empregados;
  • Eventos, Exposições e/ou Feiras de Amostras, incluindo instalação e montagem;
  • Tumultos;
  • Brigadas de Incêndio e Segurança;
  • Fornecimento de Alimentos e Bebidas;
  • Competições e Jogos;
  • Objetos de Empregados;
  • Ambulatórios Médicos e/ou Odontológicos;
  • Subsidiária de Mercadorias;
  • Poluição Súbita / Acidental;
  • Guarda de Veículos (Garagista) - Facultativa;
  • Existência, uso e conservação dos locais;
  • Furto qualificado de veículo;
  • Roubo total de veículo;
  • Incêndio e/ou explosão;
  • Danos Morais e Danos Estéticos;
  • Perdas e/ou Prejuízos Financeiros, Incluindo Lucros Cessantes;
  • Custos de Defesa do Segurado (Defesa em Juízo Civil);
  • Brigada de Incêndio e/ou Serviços de Segurança e/ou Vigilância, Mantidos e/ou Contratados pelo Segurado;

Fale com o seu corretor de seguros ou entre em contato conosco

Quer saber mais?

Leia mais sobre riscos de responsabilidade civil geral e as vantagens de contratar um seguro no blog Negócio Seguro AIG:

Processo Susep

15414.900484/2013-27

15414.900357/2013-28

Para acessar as Condições Gerais, clique aqui